É clara a Constituição Federal ao dizer que a soberania popular é exercida, dentre outras formas, pelo voto direto, secreto, universal, periódico e com valor igual para todos. O exercício do voto é garantido pela nossa Lei Máxima, fazendo parte da democracia que vige em nosso país. É evidente que o seu pleno exercício só pode ocorrer se sem máculas, opressões, com livre direito de escolha, de maneira segura. O processo eleitoral deve ser claro, límpido, transparente.
Aqui, trataremos, ainda que superficialmente, no tocante ao processo eleitoral, do financiamento das campanhas eleitorais e da necessidade de sua transparência, para que esse exercício da soberania ocorra exatamente da maneira desejada pelo constituinte nacional e, antes mesmo dele, pelo próprio povo brasileiro.
O financiamento de campanha eleitoral tem gerado discussões devido aos problemas e obstáculos enfrentados com o sistema atualmente praticado no Brasil, que acarreta o famoso “caixa-dois” dos partidos políticos, a corrupção eleitoral, o abuso do poder econômico, dentre outros.
Hoje, as campanhas dos candidatos a cargos políticos, seja no Executivo ou no Legislativo, são financiadas tanto pelo poder público, por meio do fundo partidário, quanto por doações privadas de pessoas físicas e jurídicas, denominado sistema misto. Outros sistemas possíveis são: financiamento público exclusivo, para todas as eleições; e, público somente para eleições a cargos do Executivo, permanecendo o sistema misto para o Legislativo. Tais sistemas estão sendo debatidos no Congresso Nacional em razão de uma possível reforma política.
Há uma divisão em duas correntes: os que são a favor do financiamento público exclusivo e os que defendem o sistema misto, hoje em prática.
Ambos os sistemas têm pontos positivos e desfavoráveis. Para os defensores do sistema de financiamento exclusivamente público, esse meio propicia a busca de equidade entre os candidatos que disputam o pleito, pois todos teriam acesso aos recursos para a campanha. As chances de vitória seriam mais igualitárias. Diminuiria a corrupção eleitoral e o “caixa-dois”, pois o dinheiro público seria distribuído a todos, conforme regulamentado em legislação. Não havendo doações de particulares, como empreiteiras, bancos e prestadores de serviços, os candidatos não ficariam com o “rabo preso” e não se obrigariam a posterior troca de favores para os doadores de campanha.
Por outro lado, para os defensores do sistema misto, o financiamento público seria um processo contra a democracia, pois impediria a colaboração de pessoas que se identificassem com agremiações e candidatos. Também argumentam que seria um desperdício de recursos do governo e que não haveria orçamento suficiente. O “caixa-dois” continuaria em uma modalidade ilícita, proliferariam partidos, pois haveria mais chance de concorrer.
Pois bem. Eis uma apertada síntese da celeuma sobre o tema. Não se pretende defender um sistema ou outro, mas sim a lisura, a transparência e a democracia no processo eleitoral.
É certo que os maiores doadores de campanha são empresas que esperam favorecimentos posteriores advindos de seu candidato vencedor. É certo também que o valor das campanhas eleitorais está atingindo valores inimagináveis, ainda mais para um país pobre, pobre sim e desigual como o nosso.
O candidato com mais recursos tem mais meios de fazer seu nome chegar a um maior número de eleitores e cobrir um maior território. Não é coincidência a relação entre o número de votos obtidos e o volume de recursos arrecadados. Não é exagero denominar esse “fenômeno” de influência do poder econômico. Influência esta na escolha do candidato pelo eleitor, que deixa de ser livre e, atrevendo-se a dizer que deixa de ser direito de escolha.
Independentemente do sistema de financiamento de campanha vigente, é preciso baratear esses custos, implantar um teto de gastos e que este seja fiscalizado e cumprido e, acima de tudo, que haja transparência em todo o processo eleitoral, durante as campanhas pela obtenção de voto até a prestação de contas.
E pela transparência, não se pode deixar de mencionar o trabalho do juiz Marlón Reis, um dos idealizadores da Ação Popular que resultou na Lei da Ficha Limpa, marco em nossa democracia, que luta para que os candidatos divulguem quem são os seus financiadores de campanha. Nessa linha, convidamos os leitores para que acessem esta notícia , e apreciem o trabalho desse juiz, professor e cidadão.
É preciso esclarecer que o Tribunal Superior Eleitoral já exige dos candidatos a divulgação nominal dos seus doadores e qual o valor doado. Contudo, parece que não é uma prática bem vista pelos senhores candidatos, que, aplicando o “jeitinho brasileiro”, já encontraram uma maneira de burlar a determinação do Tribunal. Grosso modo, dá-se da seguinte forma: os doadores fazem a doação transmitindo os valores para o partido político. Este transfere os recursos para o candidato. O candidato recebe como sendo doação do partido a que pertence e assim declara para o Tribunal e ninguém fica sabendo quem foi o real doador.
Custo espantoso. Transparência zero.