Voto em branco e voto nulo. Dúvidas freqüentes.
Cidadão e cidadania são qualidades adquiridas pela pessoa, que a tornam apta a participar da vida política do país. Votar e ser votado. É o conjunto de prerrogativas, atributos e faculdades que dão poder de intervenção política aos cidadãos.
O voto possui três características fundamentais: é um direito do cidadão, uma função soberana e um dever social e político.
O voto em branco e o nulo, tendo-se por base as características acima apontadas, não são votos propriamente ditos. Isso porque, o eleitor, ao se dirigir à urna e depositar o seu voto, sem nele haver uma efetiva escolha de um candidato, exerce o seu direito e se desincumbe da sua função, mas não do dever social e político. Não desempenha a sua qualidade de cidadão de intervir na vida política da sociedade, que é um ato soberano dele.
O conceito de voto não se resume ao seu depósito na urna, mas a efetiva escolha responsável e consciente de um candidato.
Os votos em branco e os nulos não têm distinção entre si e não desempenham nenhuma função no cômputo final das eleições. ELES NÃO ANULAM AS ELEIÇÕES EM NENHUMA HIPÓTESE, AINDA QUE EM NÚMERO ELEVADO.
Nosso objetivo é apenas esclarecer o papel do voto em branco e do voto nulo nas eleições. Vivemos em uma democracia e a todos é dado o direito de votar como pretender e assim expressar a sua íntima convicção. Contudo, mitos que se difundem acerca dos votos brancos e os nulos precisam ser esclarecidos.
 
Camila Andréa Tessare Silvestre
Voluntária do MVC