Araré Carvalho, Cindy Lobo, Thamiris Teza e Oswaldo Munteal

 

O instrumento legal da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi consagrado no Brasil a partir da Constituição de 1934, que definia a competência exclusiva da Câmara dos Deputados para a sua criação. Após um período de omissão legislativa acerca das CPIs, durante o Estado Novo (1937-1945), a Constituição de 1946 volta a prever as CPIs com uma alteração: elas poderiam ser instauradas por ambas as casas do Poder Legislativo, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, sendo nesse caso denominadas CPIs mistas.

A Constituição de 1988 regulamenta a Comissão Parlamentar de Inquérito em seu artigo 58, §3º. Essa previsão constitucional define que as comissões podem ser criadas por ambas as casas do Poder Legislativo, conjunta ou separadamente, por meio do requerimento de um terço de seus membros, a fim de apurar um fato determinado, e por um prazo igualmente determinado. Isso porque as autoridades que constituem essas Comissões possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ainda que esses poderes sejam mais restritos do que aqueles conferidos aos magistrados constitucionalmente. Quando uma CPI chega ao tempo determinado, suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público, que possui competência constitucional para responsabilizar civil e/ ou criminalmente os infratores.

A CPI tem, portanto, um papel intrinsecamente político, uma vez que serve de instrumento fiscalizatório e investigativo entre os poderes. Há diversos exemplos na política brasileira que coadunam com esse pensamento: o caso PC Farias, que investigou o Poder Executivo, culminou na saída de Fernando Collor de Mello e a cassação de seus direitos políticos por 8 anos; o caso dos Anões do Orçamento, que investigou o Poder Legislativo na figura de deputados e senadores que desviaram verbas públicas através da manipulação de emendas parlamentares; a CPI do Judiciário, que investigou o Poder Judiciário em meio a denúncias de corrupção, e diversas outras.

Sobre esse papel político das CPIs, torna-se relevante citar que, ainda que sirvam como palco político para a escalada e fortalecimento de alguns sob a derrocada de outros, o que deve se sobrepor é a investigação daquela questão que a originou e que tem como finalidade cessar ações ou omissões daqueles que devem atuar em prol da população.

Do mesmo modo que todas as CPIs instaladas anteriormente, a CPI da Covid-19 também possui um cunho ou mesmo uma finalidade política em si, ao mesmo tempo que expõe dados, informações, também cria uma narrativa política a ser reproduzida posteriormente. No caso específico desta CPI, ela está lidando com um tema que ainda é muito sensível a toda população, não só do Brasil, mas também de todo o mundo. O impacto da Covid evidenciou as ações e omissões daqueles que devem conduzir o país em meio à crise. Neste contexto, essa CPI, definitivamente, entra como uma cartada política – ainda que legítima e necessária para frear a má condução do Poder Executivo ao longo da pandemia.

Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Senador Renan Calheiros aprovou o parecer final, que propõe 80 indiciamentos, envolvendo 77 pessoas, dentre elas o Presidente da República Jair Bolsonaro, e mais duas empresas. Mesmo com a composição de tantos personagens, é evidente que Bolsonaro destaca-se entre os nomes. São 9 crimes atribuídos ao Presidente, que serão avaliados pela Procuradoria Geral da República, que decidirá se arquiva as acusações, ou se abre um inquérito para investigação das denúncias, e dependendo da conclusão, pode oferecê-las ao Superior Tribunal Federal. Independentemente dos desdobramentos do processo, o Poder Executivo foi impactado de forma negativa ao longo de quase seis meses.

Se de um lado encontra-se o Presidente Bolsonaro, de outro, o relator Renan Calheiros não foi poupado pela opinião pública, que indagou a legitimidade de uma CPI presidida por um Senador que responde a inquéritos no STF envolvendo crimes contra a honra e corrupção, o que fundamenta, mais uma vez, o caráter político das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Contudo, seria leviano definir que a CPI da Covid-19 foi instaurada puramente por razões políticas. As implicações sanitárias, mesmo que em segundo plano, foram contempladas em decorrência da pressão sofrida pelo Governo Federal. Foi a partir do início da Comissão que o processo para compra de vacinas, distribuição e o plano de imunização nacional foram priorizados e postos em prática. Além disto, órgãos de controle garantiram uma maior segurança para investigação de alguns servidores e empresas, como foi o caso da operadora de saúde Prevent Senior, acusada de ocultar a morte de pacientes, prescrever medicamentos sem comprovação científica e utilização de pacientes como cobaias para testagem de remédios sem eficácia.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 teve um papel fundamental para a defesa dos direitos humanos, garantindo um dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Brasileira, o direito à vida. Desde o começo da pandemia, já são mais de 600 mil vítimas pela doença no país. Recentemente, a média móvel do número de mortos vem retrocedendo, o que comprova como a lentidão na compra das vacinas retardou o combate ao vírus. Provavelmente, sem a CPI, o atraso na obtenção dos imunizantes seria ainda maior.

Por fim, independentemente dos desdobramentos, a CPI da Covid-19, diferente da percepção do senso comum, não terminará em pizza. As implicações políticas e jurídicas ainda não foram totalmente definidas, mas o desgaste evidente e as acusações sofridas pelo Governo Bolsonaro serão usados pela oposição nas eleições do próximo ano.

Créditos da imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado