Emendas de relator: dispositivos legítimos ou “drible” na Constituição?
*Texto de autoria de Ana Cecília Duarte Reis, Gisele Marie Alves Arruda Raposo, Rodrigo Antonio Dias, Vinicius Mansur, pós-graduandos em Ciência Política pela FESP-SP com material construído na disciplina de Análise Política.
A recente votação da PEC dos Precatórios pela Câmara dos Deputados trouxe à baila uma discussão subjacente: a legitimidade das emendas do relator. Explica-se: a aprovação da PEC é de suma importância para desafogar o orçamento e acomodar o programa Auxílio Brasil, idealizado para alavancar a reeleição do presidente, que goza, atualmente, de índices críticos de popularidade.
Mas o que são emendas parlamentares? São “fatias” do Orçamento por meio das quais parlamentares têm o direito de indicar onde e como devem ser usadas. Há quatro tipos: (1) as emendas individuais são indicadas por cada deputado ou senador, de caráter impositivo ao Executivo, que é obrigado a empenhá-las. Todos os parlamentares são aqui identificados e têm direito ao mesmo valor; (2) as emendas de bancadas, indicadas pelas bancadas tanto estaduais quanto regionais, são apenas em parte impositivas; (3) as emendas setoriais, menos frequentes, indicadas pelas comissões temáticas do Congresso, não obrigam o Executivo a pagá-las; (4) as emendas do relator, definidas pelo relator-geral do orçamento, que não detêm caráter impositivo e, aqui reside o âmago da controvérsia, cuja publicidade é adiada ao momento do empenho do recurso. Não é possível saber qual deputado ou senador fez a indicação para determinada ação. São conhecidas como orçamento secreto.
As emendas de relator têm recebido ampla defesa por parte da base governista. Segundo Nota Técnica da Câmara dos Deputados, elas são utilizadas com o fim de correção de equívocos ou lacunas de ordem técnica do projeto de lei orçamentária. Trata-se de mecanismo à disposição dos relatores para organizar e sistematizar o orçamento. Nestes termos, políticos interessados em certas benfeitorias sugerem projetos para os ministérios responsáveis e, em seguida, o Executivo libera (ou não) os recursos segundo análise estritamente técnica e o ato é tornado público. Para os defensores, as emendas de relator estão autorizadas na lei orçamentária da Constituição Federal (CF).
Em contrapartida, a oposição pauta seus argumentos na falta de transparência no momento do repasse dos recursos públicos. Segundo essa visão, os processos de distribuição e de uso dos recursos são genéricos, não permitindo saber, de antemão, as cidades ou estados favorecidos. Além disso, e principalmente, não é possível saber quais parlamentares indicaram a alocação do recurso. O tipo de obra e o valor são publicadas somente no processo de empenho do recurso pelo ministério responsável.
A questão, provocada pelo PSOL com o apoio de outros partidos, desaguou no STF. O partido argumentou que as emendas do relator ferem o controle social das finanças públicas, o regime das emendas parlamentares, os princípios da legalidade e da transparência. O STF formou maioria de 8 a 2 para a manutenção da liminar deferida pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a execução das emendas.
Importante mencionar que as emendas parlamentares são uma prerrogativa constitucional. No modelo de presidencialismo de coalizão, as emendas ao orçamento são comuns para que o governo fortaleça seu apoio entre
congressistas. Elas servem como instrumentos de distribuição de recursos para que parlamentares possam usá-los em suas bases políticas e eleitorais. É uma forma de direcionar obras e investimentos para os redutos. Contudo, diante do caráter “secreto” e da falta de transparência sobre os critérios utilizados para a alocação destes recursos, as emendas de relator ferem a CF ao desrespeitar os princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade no uso do dinheiro público.
Para os governistas inconformados e acostumados a interpretações rasas e enviesadas da CF as emendas de relator estão autorizadas na lei orçamentária. O julgamento do STF consumaria violação à separação de poderes e tentativa de criminalização da política. Nada mais do que a prática surrada de fabricar uma crise entre poderes para acobertar manobras políticas com dinheiro público. A menina dos olhos é agora a reeleição, custe o que custar para tentar reverter um cenário cada vez menos favorável.
Seriam as emendas de relator um instrumento legítimo de governabilidade e da relação entre Executivo e Legislativo? Talvez o veredito mais contundente venha a partir das urnas em 2022.
Créditos da imagem: O Antagonista