*Texto de autoria de Gustavo Henrique Heluane de Souza e João Pedro Schleder, pós-graduandos em Ciência Política na FESP-SP em exercício da disciplina de Análise Política

A fragmentação partidária é característica do modelo político brasileiro e retrata a heterogeneidade da sociedade no Congresso Nacional. Tal aspecto possui atributos positivos, principalmente, no sentido de caracterizar melhor a representação do cidadão nas câmaras parlamentares e propiciar a identificação entre o eleitor e o legislador.

O sistema político brasileiro atualmente possui 32 partidos políticos, o que potencialmente dificulta a centralização de poder em um núcleo partidário e permite a entrada de novas ideias e pressões de partidos menores. Vale destacar que o número de partidos efetivos não compreende esta totalidade e os partidos que possuem real poder dentro da Câmara dos Deputados – com capacidade de mudar as dinâmicas de poder ou de criar maiorias governamentais – não são todos os partidos do sistema. Segundo Jairo Nicolau (cientista político da FGV), este número atingiu 12,7 partidos neste ano.

Por outro lado, um dos aspectos desfavoráveis recai sobre a criação de partidos com baixo perfil de identidade. Este movimento viabiliza a criação de partidos que não possuem uma ideologia clara, mas que possuem a intenção de permanecer no cenário político. A contar o exemplo do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab que, em 2011, afirmou antes da fundação do partido PSD que a sigla “não será de direita, não será de esquerda, nem de centro e terá um programa a favor do Brasil”, indicando o pragmatismo político-partidário.

Ao que diz respeito à relação com o Poder Executivo, a governabilidade também tende a ser impactada pela alta fragmentação partidária, devido a maior necessidade de barganha do governo com os partidos políticos. O presidente pode apresentar dificuldades para formar uma base na Câmara e no Senado para aprovar suas pautas.

Em termos comparativos, nas eleições nacionais de 2018, 30 partidos compunham a Câmara Federal, em 2022 este número foi reduzido para 23 – sendo que 19 partidos têm representação em razão das federações, estas são agremiações de dois ou mais partidos que se unem durante a eleição e a legislatura (diferente da coligação que possui caráter temporário e pode se encerrar após a eleição).

As federações deram a oportunidade de os partidos atuarem como bloco nas câmaras legislativas, no entanto, a cláusula de desempenho – aprovada na Emenda Constitucional nº 97/2017 – estabeleceu os critérios de elegibilidade para eleição deste ano: a legenda necessita de ao menos 2% dos votos válidos ou a eleição de 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.

Partidos como Novo, Patriota, PROS, PSC, PTB e Solidariedade elegeram deputados, mas não atingiram a cláusula de desempenho. Quinze legendas ao todo não conseguiram a quantidade de votos necessária e consequentemente ficarão sem acesso ao financiamento público a partir de fevereiro de 2023 e sem tempo de rádio e TV na próxima eleição.

Há a possibilidade de fusão ou incorporação por parte destes partidos e outras siglas, como por exemplo, a fusão entre DEM e PSL, formando o União Brasil no início do ano. Outros movimentos também estão sendo analisados: a junção do PP e União Brasil; federação entre PSDB, MDB, Podemos e Cidadania; incorporação do Solidariedade ao PROS e outros movimentos. Como resultado, é possível que o número de partidos na Câmara dos Deputados diminua.

Nestas eleições, apenas 13 partidos e federações conseguiram alcançar a cláusula de desempenho e a lei aprovada estreita cada vez mais a presença de partidos que obtiverem poucos votos. Tudo indica que as fusões, incorporações e federações façam com que o poder legislativo se organize de forma diferente, fazendo com que os partidos calculem a sua permanência no cenário político. Sobretudo, o poder Executivo terá novas configurações de negociação com partidos políticos e federações mais influentes.