Posicionamento público sobre a PEC 9/23: a quem interessa o retrocesso em direitos duramente conquistados?
*O texto abaixo foi assinado por diversas organizações que nos últimos anos têm trabalhado pelos direitos das mulheres sobretudo no que diz respeito aos seus direitos políticos.
A PEC 9/23, que anistia todas as irregularidades constatadas nas prestações de contas dos partidos, inclusive os eventuais descumprimentos das regras referentes aos repasses de fundos públicos para candidaturas em razão de gênero e raça, entrou na ordem do dia da CCJ de hoje, dia 02 de maio de 2023. A proposta em questão coloca em jogo milhões de reais de dinheiro público que foram usados indevidamente por partidos políticos, quase metade dos quais não destinaram os valores proporcionais para candidaturas de mulheres e pessoas negras nas eleições de 2022.
Mesmo assim, poucos foram os partidos que orientaram pela retirada da PEC da pauta. Inclusive partidos que se colocam como defensores das mulheres e da população negra parecem não se importar com o descumprimento de políticas afirmativas e votaram pela permanência da PEC da Anistia na pauta. Sendo assim, após a tentativa de retirada de pauta e de desmembramento não ter alcançado sucesso, o último recurso foi o pedido de vista, que fez com que a PEC da Anistia saísse da pauta de hoje, mas volte já na próxima terça-feira, dia 9 de maio.
Os argumentos utilizados nos discursos daqueles e daquelas que votaram pela permanência da PEC da Anistia na discussão da comissão passaram pela desinformação e pela total falta de compromisso de alguns partidos com as pautas que afirmam defender. Trazemos aqui alguns desses argumentos e mostramos como esses não se sustentam:
A regra não está institucionalizada
→ As cotas de financiamento proporcional de gênero e raça está garantida na Constituição, por meio da Emenda Constitucional 117, desde 2022, e por meio de decisão judicial, desde 2018;
Ofensa ao princípio da anualidade
→ A Emenda 117/2022 não implicou nenhuma ofensa ao princípio da anualidade, já que não modificou a lei eleitoral, mas apenas constitucionalizou a obrigação de os partidos destinarem recursos para campanhas femininas, conhecia há pelo menos cinco anos, quando reconhecida pelo STF em outubro de 2018;
Partidos não teriam como saber se a regra teria abrangência nacional
→ A Resolução-TSE 23.665/2021 esclarece textualmente que a norma tem de ser observada levando em conta o total de candidaturas da legenda em âmbito nacional (art. 17, § 4º, III).
Diante dessa situação, destacamos a imensa importância da presença dos movimentos de mulheres, pessoas negras e movimentos de combate à corrupção , grupos que serão diretamente prejudicados caso essa PEC da Anistia seja aprovada, para estarem presentes na próxima sessão da CCJ com o objetivo de barrar essa proposta, que é flagrantemente inconstitucional, uma vez que torna letra morta o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece aos partidos o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Apontamos também para a necessidade da articulação da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados no posicionamento contra uma PEC que viola direitos políticos de todas as mulheres.
Para além disso, lembramos que estamos tratando de dinheiro público e que a eventual aprovação dessa PEC, que impede a fiscalização da prestação de contas de qualquer eventual irregularidade cometida pelos partidos políticos e que se soma a outras anistias já aprovadas com o mesmo fim é danosa para a sociedade como um todo, principalmente para a democracia, que será extremamente lesada caso seja aprovada uma anistia que deslegitima a Constituição Federal.
O documento com as assinaturas de todas organizações pode ser conferido neste link, que segue aberto para mais adesões.