A cooperação entre o governo federal e o governo do Rio de Janeiro: os desafios da segurança pública
ARARÉ CARVALHO, MARIANA MELO E OSWALDO MUNTEAL
No último dia 28 de setembro, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), reuniu-se com representantes do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para traçar ações contra traficantes da Maré. A ideia é que o governo federal envie reforços para atuar na comunidade da Maré contra o crime organizado. O que motivou a reunião do governador com a cúpula da segurança pública do estado foi uma matéria exibida pelo Fantástico no dia 24 de setembro, que mostrava os bandidos recebendo treinamento tático dentro do Complexo da Maré.
Data de julho deste ano a assinatura de termos de cooperação entre o governo do Rio e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na ocasião, Flávio Dino (PSB-MA) e Castro trataram da colaboração principalmente no combate ao roubo de cargas, violência contra mulheres, além disponibilizar vagas para presos do Rio de Janeiro em penitenciárias federais. Diante da reportagem, do toque de recolher e do confronto em Anchieta, na Zona Norte, o governador acionou mais uma vez o governo federal no sentido de estabelecer um pacto para agir nessa comunidade carioca. Esta parceria se enquadra no quinto (5°) eixo do Programa Nacional de Enfrentamento das Organizações Criminosas, programa lançado na última segunda-feira, dia 02 de outubro, pelo ministro Flávio Dino. O Ministro da Justiça e Segurança Pública autorizou a atuação da Força Nacional no Rio de Janeiro com o intuito de diminuir os índices de violência no Estado. Serão ao todo 300 homens e 50 viaturas cedidos pelo governo federal.
Mas, em que essa possível intervenção das forças federais no Complexo da Maré se difere da intervenção federal feita anteriormente? A intervenção federal que ocorreu no ano de 2018 no governo do ex-presidente Temer (MDB-SP) foi a primeira após a Constituição de 1988. A GLO (Garantia da Lei e da Ordem) foi usada por ser um instrumento que mantém a autonomia política e administrativa do estado, promovendo uma parceria exclusivamente no campo da segurança. A intervenção teve por objetivo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro” (Decreto no 9288/18). Ainda que os índices de criminalidade tenham reduzido de 2017 para 2018, ao final da operação o Gabinete de Intervenção apontou para a necessidade de mudanças e reestruturação na polícia do Estado. A intenção é não repetir erros históricos, focando não apenas nas ações de repressão, mas dando especial atenção às condições que dão origem ao problema.
Essa premissa põe na berlinda uma questão fundamental que está no centro das discussões acerca de políticas públicas na área da segurança pública: como conciliar, no exercício cotidiano da atividade policial, o combate à criminalidade, a repressão ao crime e o respeito aos direitos humanos? Os debates, muitas vezes verdadeiros embates entre grupos antagônicos que pouco se ouvem e nada dialogam, nos apontam para o quão sensível é essa temática na sociedade brasileira contemporânea.
O combate ao crime e o respeito aos direitos humanos são, frequentemente, vistos como incompatíveis, inconciliáveis, o que se traduz em falas ainda populares e recorrentes, tais como “bandido bom é bandido morto” ou “direitos humanos para humanos direitos”, que muitas vezes tomam conta da mídia – sobretudo a mais sensacionalista -, das rodas de conversas entre amigos e de manifestações em redes sociais, e estão presentes ainda no discurso de parte dos agentes que atuam diretamente na segurança pública, sejam eles policiais militares e/ou civis.
A Constituição Federal de 1988 trouxe dois pontos importantes e inovadores: o primeiro deles é a definição do que seria a segurança pública no âmbito do Estado brasileiro, distinguindo-a da ideia de segurança nacional. Em seu artigo 144, a Constituição Cidadã considera a garantia da segurança pública como “um “dever do Estado, um direito e uma responsabilidade de todos.” É a partir dela que se abrem caminhos para a efetiva participação da sociedade na construção de políticas públicas na área da segurança. O segundo elemento inovador é que a Segurança passa a ser considerada um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, de acordo com o art. 5º da Carta Magna, que fala da “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.” Assim sendo, ao contrário do que supõe muitas vezes o senso comum, a segurança pública está diretamente, visceralmente, ligada à ideia de direitos humanos no Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, ações que reforcem a dimensão de respeito aos direitos humanos na formulação de políticas públicas para a área da segurança, na formação dos agentes que atuam na área de segurança pública, e das forças policiais em particular, tornam-se ainda mais importantes. Não há democracia plena sem que todos – independentemente de cor e/ou condição social – sejam igualmente respeitados, sobretudo por agentes do estado, os maiores responsáveis pela garantia do pleno exercício dos direitos fundamentais.
Esse não é um caminho fácil, mas, o próprio Rio de Janeiro já tem políticas públicas inovadoras que apontam para este caminho, que buscam aproximar a força policial dos princípios básicos dos direitos civis, da cidadania e dos direitos sociais, fundadas na proximidade com o cidadão, e, sobretudo, na valorização dos direitos humanos. Qualquer parceria com o governo federal que não leve em consideração os apontamentos da intervenção anterior, estará fadada a atacar de modo paliativo um problema complexo e multicausal, que só pode ser mitigado unindo a atividade fundamental da polícia uma formação que respeite os direitos humanos.