Ana Claudia Farranha e Ana Tulia Macedo

O texto de hoje tem como motivação central o aniversário da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011), que no próximo dia 16 de maio completa seus 11 anos de implementação. Assim, essa reflexão, busca responder as seguintes perguntas: a) qual o balanço a ser feito nesses 11 anos? b) quais os principais para a próxima década? e, por fim, c) como cidadãos e organizações sociais podem contribuir com o governo para melhor qualidade da informação pública e fomento da participação cidadã?

Para as respostas é preciso começar pelo resgate histórico, lembrando que foi ainda durante o período de redemocratização do Brasil, na segunda metade da década de 1980, que o Direito de Acesso à Informação foi alçado à condição de direito fundamental, protegido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XXXIII. Esse marco constitucional foi fundamental para a construção do caminho que levou o Brasil a aprovar a Lei de Acesso à Informação em 2011. Foi uma vitória celebrada de forma vibrante pela sociedade civil brasileira e durante os 6 primeiros anos de vigência os avanços foram perceptíveis, apesar dos desafios inerentes a qualquer processo de implementação de uma política pública que demande uma mudança cultural substancial.

No entanto, a partir de 2019, houve uma alteração na implementação dessa legislação, revelando uma fragilização direito ao acesso à informação. No período de 2019-2022 foram, aos poucos, sendo adotadas ações que tinham como objetivo final negar o acesso à informação, restringindo a implementação e subvertendo o espírito imposto pelo legislador ordinário ao editar a lei. Um dos momentos emblemáticos que evidencia essa afirmação foi a edição da Medida Provisória nº 928/2020, que sob o pretexto de ser uma resposta à pandemia de Covid-19, pretendia na verdade suspender os prazos de resposta a pedidos endereçados aos setores diretamente envolvidos com o enfrentamento da crise sanitária e suprimir o direito aos recursos em caso de negativa ao acesso. Outras como o uso sistemático de classificações indevidas de sigilo e interpretações restritivas para justificar as negativas aos pedidos de acesso à informações também foram adotadas nesse período.

Afortunadamente, constitui-se um forte movimento de resistência, destacando-se, os muitos servidores públicos federais que defenderam a Lei de Acesso à Informação e seguiram respondendo os pedidos e monitorando a aplicação da lei. Na mesma linha de atuação, foi possível contar com a mídia e as organizações da sociedade civil que se mantiveram atentas e atuantes contra cada nova investida em relação à transparência e o acesso à informação.

Essas iniciativas assinalam o papel da sociedade civil no fortalecimento da transparência e da democracia no Brasil. Graças ao empenho da sociedade civil, em parceria com a resistência do serviço público já comprometido com a construção de uma cultura da informação, a LAI atravessou um turbulento período e hoje tem diante de si uma nova década.

Um dos aspectos desafiadores dessa década é criação e implementação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação no âmbito da Controladoria-Geral da União. Essa secretaria, a partir de janeiro de 2022 passou a conduzir as ações de relativas à promoção da transparência e da efetivação do direito de acesso à informação. Nesse contexto, vem sendo implementada a revisão dos sigilos determinado pelo despacho presidencial no seu primeiro dia do seu mandato. Por esse instrumento, foram estabelecidos quatro temas prioritários, identificados como aqueles em que o governo anterior possivelmente adotou interpretações restritivas e impôs sigilos questionáveis: a) dados pessoais, b) segurança nacional; c) proteção do Presidente da República e de seus familiares; d) atividades de inteligência.

Como resultado desse trabalho foi elaborado um Parecer Referencial e 12 enunciados orientativos com o objetivo de consolidar as interpretações sobre a aplicação da lei, servindo como súmulas para orientar os mais de 300 órgãos do Poder Executivo Federal, que atualmente são sujeitos obrigados em relação à lei de acesso à informação.

Além disso, o próximo dia 16 de maio, dia do aniversário de vigência da lei de acesso à informação, será disponibilizado para população brasileira, a revisão de cerca de 250 processos de pedidos de acesso de informações, de casos emblemáticos, analisados novamente com o objetivo de garantir que o maior número de informações seja disponibilizado, restituindo o direito de acesso que eventualmente tenha tido seu pedido indevidamente negado.

Em respostas as questões que propusemos nesse artigo é possível afirmar que  o caminho de implementação do direito de acesso à informação no Brasil tem buscado cumprir a racionalidade imposta pela Constituição e pelo legislador ordinário, tem se apoiado nas organizações da sociedade civil, como forma de melhorar as entregas relativas a sua missão institucional e, espera-se que a  próxima década seja de ampliação da institucionalização de mecanismos que apoiem, garantam e permitam o fortalecimento de uma cultura da transparência, acesso à informação e participação social tripé sem o qual nenhuma democracia pode florescer.