O Poder Legislativo diante de eventos climáticos extremos
Carolina Corrêa
É trágica a situação do Rio Grande do Sul. O estado enfrenta a maior catástrofe climática de sua história. São milhares de pessoas atingidas, cidades completamente destruídas e o que resta é apenas um cenário desolador. Não é o primeiro ciclone extratropical que atinge o estado e esses não são os primeiros sinais de que os eventos climáticos extremos têm se tornado cada vez mais frequentes e intensos. O caso de Petrópolis, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2022, no qual chuvas intensas também desabrigaram centenas de famílias, levando a óbito mais de 200 pessoas, é um exemplo de que já não se trata de casos isolados.
Diante do reconhecimento do fenômeno, é normal que nos perguntemos: o que pode ser feito pelas autoridades? Como é possível mitigar esses riscos? Qual é o papel do poder público? E, sobretudo, no tema que, aqui, nos diz respeito – qual é o papel do Poder Legislativo nesse âmbito?
Recentemente, no dia 5 de setembro, dia da Amazônia, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista realizou um evento de lançamento de dois Grupos de Trabalho (GT): GT de Clima, coordenado pela Deputada Federal Carol Dartora, e GT de Racismo Ambiental, sob a coordenação da Deputada Federal Talíria Petrone. Esses Grupos de Trabalho no âmbito federal representam uma das diversas ações legislativas que podem ser empreendidas na direção de construção de políticas que visem a prevenção e a mitigação de riscos em relação a fenômenos climáticos.
Esse tipo de Grupo de Trabalho pode exercer atividades de pesquisa, promoção e defesa de tópicos específicos vinculados ao tema da Frente Parlamentar. Além da formulação de projetos e propostas de lei, os grupos de trabalho podem organizar audiências públicas, atos de mobilização, projetos de comunicação e ações de advocacy, envolvendo o público e as partes interessadas na discussão dessas questões no campo legislativo.
Nesse caso, tratando-se de clima e racismo ambiental, os Grupos de Trabalho podem atuar diretamente no debate a respeito de eventos climáticos extremos, considerando que o racismo ambiental, como já abordei aqui, refere-se ao contexto de injustiça ambiental e climática, no qual comunidades marginalizadas, comunidades tradicionais e determinados grupos raciais são os primeiros a serem afetados negativamente. Portanto, esse pode ser um espaço de reflexão e ação na busca por soluções que se pautem no processo de prevenção e garantia de direitos – considerando esse um problema de ordem local e municipal, mas que precisa ser encarado como parte de uma política pública nacional.
Um estudo realizado em 2021[1] aponta para a situação precária dos órgãos municipais de Defesa Civil, que são responsáveis por identificar as áreas de risco em relação a eventos climáticos, além de prevenir e socorrer populações vítimas de desastres ambientais. A pesquisa coletou dados de 1.993 órgãos municipais de Defesa Civil e constatou que 78% desses órgãos não têm orçamento próprio e 59% contam com um efetivo limitado, com equipes formadas por apenas um ou dois integrantes. Uma realidade que não permite que os municípios sejam capazes de construir e implementar um plano adequado de prevenção e mitigação de riscos.
O enfrentamento de consequências da mudança climática e das injustiças ambientais passa, necessariamente, pelo planejamento e controle da ocupação do espaço urbano, focado numa abordagem preventiva que envolva as populações e as comunidades locais em processos de preparação contra desastres. Esse tipo de ação precisa do envolvimento de vereadores nas câmaras municipais fiscalizando os planos diretores das cidades. Precisa de deputados estaduais cobrando planos plurianuais que destinem recursos para essas ações. Precisa, também, de deputados federais engajados em atividades como as dos GTs recentemente lançados pela Frente Parlamentar Ambientalista, porque esse é um problema socioambiental que atravessa níveis federativos – uma responsabilidade de todos os poderes políticos.
Infelizmente, o Brasil não tem um histórico de implementação de políticas de prevenção de desastres ambientais e climáticos. E a liberação de recursos extraordinários após o acontecimento dos fenômenos é importante, mas não é suficiente. É preciso que haja uma pressão social e principalmente política para que essas ações, planos e projetos de prevenção e gerenciamento de riscos sejam uma prioridade em termos de repasse orçamentário da União para estados federados e municípios. Em contrapartida, é preciso que os estados e municípios trabalhem para apresentar planos e projetos que capturem as especificidades de cada região e que estimulem o investimento e a liberação desses recursos. São espaços como o GT de Clima e o GT de racismo ambiental no âmbito federal que podem reunir atores, recursos e legitimidade para levantar e fortalecer essa pauta.
[1] Estudo realizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).