Luciana Santana, Vitor Sandes, Vitor Vasquez

Em 2020 tivemos a primeira eleição para o Legislativo sob a vigência do fim das coligações partidárias que se deu por meio da Emenda Constitucional 97/2017 (EC 97/17). Até então, os partidos tinham a prerrogativa de se unirem em coligações eleitorais para concorrerem aos cargos de vereadores e deputados (federal e estadual). Para efeito de resultado eleitoral, cada coligação era equivalente a um partido, de modo que os votos recebidos por cada partido membro da coligação – legenda e candidato/a – eram somados para que as cadeiras parlamentares fossem distribuídas.

De fato, essa nova regra promoveu um efeito esperado de redução do número de partidos com acesso às cadeiras legislativas. Em trabalho que publicamos em 2021[1], demonstramos que o número de partidos com candidaturas para o legislativo municipal em 2020 foi inferior ao observado nos anos anteriores (2012 e 2016). O mesmo aconteceu em relação ao Número Efetivo de Partidos Parlamentares (NEPL), que demonstrou a diminuição da fragmentação partidária na distribuição de cadeiras das Câmaras de Vereadores. Isto ocorreu a despeito do aumento no total de candidatos por vaga presente nos municípios. Com atenção especial do efeito da regra de forma mais acentuada em municípios de menor magnitude. Por um lado, essas Câmaras de Vereadores representam as menores cidades do país em termos de número de habitantes; por outro, configuram a imensa maioria das casas legislativas municipais no Brasil.

Para 2024, a perspectiva é que esse efeito de redução de partidos se mantenha. Ao mesmo tempo, algo que precisa ser observado é o efeito que tal regra terá na combinação com a regra das federações partidárias implementada pela primeira vez na eleição de 2022. Atualmente temos 3 federações de partidos: Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania formada por Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (CIDADANIA); e a Federação PSOL REDE com  Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE). Do ponto de vista percentual, temos 7 partidos federados, ou seja 28% dos partidos com representação parlamentar.

Não tivemos, até o momento, nenhuma movimentação no sentido de deserção dos partidos que optaram por competir por meio de federações em 2024. Como esse “casamento partidário” prevê uma união mais permanente do que ocorria com as coligações eleitorais, poderemos ter, além da redução de partidos, novos comportamentos partidários no âmbito municipal. Algo que ainda precisaremos acompanhar.

[1] SANTANA, L.; VASQUEZ V.; SANDES-FREITAS, V. E. V. de. Los efectos del fin de las coaliciones electorales de Brasil en 2020. Revista Elecciones, v. 20, n. 21, p. 77-100, jan./jun. 2021.