O plano de metas do prefeito: propaganda enganosa?
À moda dos senhores vereadores, este texto é baseado em reportagens publicadas na imprensa, que noticiam que o Plano de Metas entregue pelo prefeito nesta quarta-feira não contempla muitas das promessas que sua excelência fez durante a campanha eleitoral. Notícia aliás corroborada pela secretária de planejamento do município, Leda Paulani, que, segundo o site da Câmara publicou em http://www.camara.sp.gov.br/
A menos então que o prefeito desautorize sua secretária de planejamento, está aí a admissão de que o candidato prometeu o que não pretendia cumprir, ou que ele não tinha noção dos problemas e necessidades da cidade.
O prefeito realizou um verdadeiro passe de mágica, digno de alguns dos brilhantes ilusionistas que vemos em nossas televisões: das 728 promessas de campanha contabilizadas pela Folha de São Paulo, fez sumir 628, ou algo menos, visto que promessas foram agrupadas quando foram elaboradas as 100 metas.
Mas o prefeito não ficou só nisto, ele a nosso ver descumpriu a lei. Reproduzo a seguir o artigo 69-A da Lei Orgânica do Município, que reza:
O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo (grifo nosso), as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.”
A justificativa do projeto de emenda à Lei Orgânica que instituiu o Plano de Metas, o PLO-8/2007, deixa mais claro ainda o imperativo de compatibilizar “os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto”. Não nos parece que, ao se comprometer com 100 metas das 728 prometidas, o prefeito tenha cumprido a lei.
Queremos ver agora como se comportará a oposição, se ficará nos discursos e entrevistas à imprensa, ou se agirá para fazer o prefeito cumprir a constituição municipal e as suas promessas eleitorais, corrigindo o plano entregue à Câmara para que ele esteja de acordo com a lei.
Danilo Barboza