COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Realizada reunião dia 05/06/2013, presentes todos os vereadores membros da Comissão, exceto o vereador Milton Leite, houve audiência pública para discussão acerca do Projeto de Lei nº 467/2011 de autoria do Vereador Aurélio Nomura e a revogação do Decreto nº 52.091/2011. Também presente, dentre outros, para prestar esclarecimentos, o Secretário Adjunto de Finanças, Sr. Antônio Paulo de Medeiros e Américo Utumi, membro da Aliança Cooperativista Internacional.
Abordou-se o cerceamento da participação de cooperativas em licitações públicas promovidas pelo Município. A despeito de leis federais e estaduais permitirem, assim como incentivarem essa participação, o mencionado Decreto a restringiu, ou até a proibiu. Tornou inviável um direito garantido e pacífico com apoio do Tribunal de Constas do Município.
Várias cooperativas compareceram, dentre elas o Movimento Força Cooperativista.
O impedimento, segundo se apurou durante a audiência, tem respaldo em parecer emitido pelo TCM, que ressalta risco muito elevado de reconhecimento de subordinação empregatícia para com a Prefeitura do Município. Segundo noticiado, o TCM entende existirem muitas cooperativas fraudulentas, o que geraria esse vínculo empregatício com a prefeitura, referendado pela Justiça do Trabalho.
Durante os debates, afirmou-se que as cooperativas são instrumentos importantes para a inclusão social, gerando renda, atividades laborativas, arrecadação de impostos. Nem todas as cooperativas são de “fachada”. A exceção prevaleceu sobre a regra, o que seria um equívoco.
O Sr. Constantino Savatore Morello Junior, presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB de São Paulo defendeu a urgente aprovação do projeto de lei e revogação do mencionado decreto, ações que independem de posicionamento do TCM. Para afastar o risco de cooperativas fraudulentas, a prefeitura deve exercer o seu poder de fiscalização. Ainda segundo ele, o risco ao contratar-se uma cooperativa ou uma empresa terceirizada é o mesmo e maior, se houver contratação direta. Além disso, a fraude está sendo presumida pelo TCM, ao contrário de ser provada, o que seria o correto.
Levantou-se a inconstitucionalidade do Decreto, que ainda não foi reconhecida, apesar das ações judiciais propostas nesse sentido.
Com apoio do Secretário Adjunto de Finanças, ficou pendente a eventual revogação do decreto.
Camila A. Tessare Silvestre
Voluntária do MVC