COMISSÃO FUNCIONOU SEM QUORUM
Finalmente a resposta oficial da Ouvidoria chegou. Demorei um pouco para publicar porque precisava ouvir a diretoria do Voto Consciente, da qual faço parte, para decidir o que fazer com a informação.
Decidimos que cada um faça seu juizo. A Ouvidoria diz que o vereador Milton Leite, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça do dia 03/04/2013, assinou os projetos antes de sair, mas não é isto que se vê no vídeo da sessão, disponível aqui.
A Comissão deliberou sem quorum, que na Comissão de Constituição e Justiça seria de 5 vereadores.
Na falta de quorum, o que valeu na votação foi a assinatura. , QUALQUER QUE SEJA O LUGAR, DIA E HORA QUE O ATO DE ASSINAR TENHA OCORRIDO. Lembram quando votavam no plenário da CMSP com o polegar levantado? Pois é, agora não pode mais, o Voto Consciente viu, a imprensa viu também e publicou, agora não pode mais.
Leia abaixo a resposta da Ouvidoria da Câmara:
Prezada Munícipe
Sra. Sônia Barboza,
Agradecemos a confiança de seu contato.
Informamos que a Secretaria Geral Parlamentar, diante de suas ponderações, encaminhou nova consulta à Secretaria das Comissões e constatou que o nobre Vereador Milton Leite assinou os pareceres antes de se retirar da reunião e todos os projetos já estavam na pauta, de modo que o Vereador tomou ciência e proferiu o seu voto antes da votação. E que todos os projetos votados constavam da pauta divulgada, não houve apreciação de propositura extra pauta.
Ainda informou que cabe esclarecer que a tramitação dos projetos no âmbito das Comissões tem um rito diferente da tramitação do Plenário e que a aprovação dos projetos se perfaz com a assinatura dos membros da Comissão nos relatórios, transformando-se em parecer o relatório que contiver assinaturas da maioria de seus membros, na forma do art. 75 do Regimento Interno. Conforme o esclarecido cabe lembrar também que, na oportunidade, a votação foi simbólica e nenhum membro requereu votação nominal ou verificação de quórum, depois de aberta a reunião, que contava, na ocasião, com cinco vereadores, o que permitiu o andamento dos trabalhos.
Ademais informamos que o assunto em tela gerou os protocolos números: 16496/16654/17039/17773, tendo sempre o compromisso da busca da melhor informação, cumprindo rigorosamente com o estabelecido na Lei nº 15.507/11.
Sonia Barbosa
Coordenadora do MVC na Câmara Municipal de São Paulo