Carolina de Paula

Nos últimos anos a ideia de que vivemos em uma “campanha permanente” é consenso entre os especialistas em comunicação política, dado o óbvio impacto das redes sociais no dia a dia da política. Além da influência na dinâmica da relação representante e representado, vimos crescer em 2021 o uso (e abuso) das redes em esferas antes blindadas da participação da “audiência”. Durante a CPI da Covid, alguns senadores fizeram questões aos depoentes a partir de tópicos sugeridos pelos eleitores. O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB), abriu um espaço para os seus seguidores enviarem diretamente perguntas que poderiam ser feitas para o ex-ministro da Saúde, General Eduardo Pazuello.

Com a política acontecendo de modo cada vez mais online, causa surpresa o retorno da velha propaganda partidária no rádio e televisão a partir do primeiro semestre de 2022. Ausente da política nacional desde 2017, o seu retorno foi definido no último dia 8 a partir do texto aprovado do PL 4.572/19 no Senado. Ainda falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas a questão é dada como certa. Vale deixar claro que a propaganda partidária não é a propaganda eleitoral que acontece durante a campanha. Trata-se daquelas inserções midiáticas oferecidas gratuitamente aos partidos com finalidades de divulgação da sigla através de compensações fiscais às emissoras retransmissoras, logo, não são gratuitas. Muito pelo contrário, custam milhões aos cofres públicos.

Existem algumas regras no que diz respeito ao conteúdo: são proibidas divulgações de candidaturas eleitorais; incitação à violência ou qualquer menção antidemocrática; e a propagação de conteúdo de desinformação. Esse último aspecto é uma das novidades no que tange ao velho texto que regularizava as propagandas. Para ter direito ao tempo de rádio e tv os partidos/federações partidárias precisarão cumprir a cláusula de desempenho eleitoral, já o tempo destinado poderá variar de 5 a 20 minutos em âmbito nacional por semestre, a depender do tamanho da bancada.

Se por um lado há críticas sobre a utilidade da propaganda partidária em meios tradicionais, e particularmente aos altos custos ao contribuinte, trata-se de um espaço exclusivo para que os partidos falem sobre si mesmos, seus posicionamentos e seus objetivos. Ou seja, será uma oportunidade para que os eleitores conheçam aspectos que raramente aparecem nas redes sociais, estas geralmente focadas em aspectos individuais dos candidatos/representantes. Outro aspecto positivo da nova legislação será a obrigatoriedade da participação de mulheres em pelo menos 30% do tempo da propaganda de cada partido/federação.