Houve audiência pública para discussão acerca do PL 26/2013 de autoria do Vereador Mário Covas Neto, que:“DISPOE SOBRE A APLICACAO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA POR ESCRITO,NOS CASOS DE NAO REINCIDENCIA NOS ULTIMOS 12 MESES DA INFRACAO DE INOBSERVANCIA DO “RODIZIO”, ALTERANDO O ART 3º DA LEI 12.490/97″
Alguns dos participantes se manifestaram a favor do projeto e outros contra. Os argumentos são de toda ordem: desde o fim do rozídio até a ampliação para toda a cidade e durante o dia inteiro, bem como a inutilidade para a diminuição da poluição e do trânsito.
Defendeu-se a existência de um transporte coletivo de qualidade, já que a cidade não suporta mais a quantidade de veículos para o transporte individual. Necessidade urgente de adequação à realidade. A audiência terá continuidade no próximo dia 30, às 13h no Plenário 1º de Maio.
Camila A. Tessare Silvestre
Voluntária