14ª Reunião – 12/06/2013
Novamente presentes os representantes do Movimento Força Cooperativista. Aguardam o comparecimento do Sr. Domingos Dissei, Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, para prestar esclarecimentos sobre a “proibição” da participação das cooperativas de transporte nas licitações do Município.
Deliberados os projetos da pauta, foi incluído como “pé de pauta”, ou seja, naquele momento, o requerimento de autoria do Vereador Adilson Amadeu (PTB), emendado pelos Vereadores Paulo Fiorilo (PT) e Ricardo Nunes (PMDB), para que seja oficiado o Secretário do Verde e Meio Ambiente a responder as seguintes indagações:
Sessenta e nove (69) áreas do Município serão transformadas em parques. Quais as nove (09) já foram adquiridas e pagas? Quais ainda estão pendentes de desapropriação? De onde são provenientes os recursos? Se as áreas serão mesmo utilizadas para parques ou se haverá revisão da utilização? Qual o valor pago pelas áreas já adquiridas?
De acordo com o Decreto-Lei 3.365/1941, que regulamente as desapropriações por utilidade pública, é pertinente a seguinte explicação:
“… Poder Público desapropriar certa área para a construção de uma escola e, de fato, ao invés de efetivar esse fim administrativo, conceder permissão para que certa empresa utilize tal área para outros fins. Nesse caso, temos a tredestinação ilícita, resultante de desvio de finalidade, em que a desapropriação deve ser considerada nula, com a reintegração do bem ao ex-proprietário. (…) tredestinação lícita, em que mantida a finalidade de interesse público, o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado destino diverso daquele inicialmente planejado.” (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19. ed., São Paulo: Método, 2011, p. 980)
Camila A. Tessare Silvestre
Voluntária do MVC