Na 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, dia 22/05/2013, foi realizada uma Audiência Pública acerca daOperação Urbana Água Branca – Projeto de Lei nº 505/2012, de autoria do Poder Executivo.
Estavam presentes os vereadores que compõem essa Comissão, bem como o vereador Paulo Frange (PTB) e o vereador José Police Neto (PSD).
Prestou esclarecimentos o Secretário-Adjunto de Finanças, Sr. Antônio Paulo de Medeiros, o representante da SP Urbanismo, Sr. Antônio Carlos Cintra e o Sr. Vladir Bartalini, Superintendente de Desenvolvimento da SP Urbanismo.
Para facilitar a compreensão, cabe um pequeno “glossário” dos termos citados no projeto de lei:
CEPAC – Certificados de Potencial Adicional de Construção, que são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da SP URBANISMO, utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m2 para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto.  (http://www.prefeitura.sp.gov.br)
SP URBANISMO e SP OBRAS – A SP Urbanismo está vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e a SP Obras à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. Ambas as empresas públicas são fruto da cisão da EMURB. A SP Urbanismo tem como objeto o suporte e desenvolvimento das ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, de acordo com as atribuições definidas no estatuto da empresa. A SP Obras, por sua vez, a execução de programas e obras definidos pela Administração Direta, de acordo com as atribuições definidas no estatuto da empresa. (LEI Nº 15.056/ 2009, art. 3º)
Operação Urbana – visam promover melhorias em regiões predeterminadas da cidade através de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada. Cada área, objeto de Operação Urbana, tem uma lei específica estabelecendo as metas a serem cumpridas, bem como os mecanismos de incentivos e benefícios. (http://www.prefeitura.sp.gov.br)
Em linhas gerais, a gestora urbana da obra será a SP Urbanismo, que arrecadará os valores destinados a sua consecução, por meio da venda dos CEPACs e repassará esses recursos para a Secretaria de Finanças investi-los. Esta, por sua vez, conforme houver necessidade e oportuno apontamento da SP Urbanismo, libera as quantias solicitadas.
Estima-se uma necessária arrecadação com a venda em leilão desses CEPACs no valor de R$ 2 bilhões.
Dentre os objetivos e diretrizes da Operação Água Branca encontram-se:  o adensamento populacional na região, com diferentes faixas de renda e composição familiar;  o aumento das áreas verdes e equipamentos públicos;  propiciar a melhora dos transportes coletivos e dos não motorizados; minimizar os problemas de inundação; etc.
No mínimo, 15% dos recursos arrecadados deverão ser revertidos para construção de habitações de interesse social (HIS), a fim de proporcionar a reurbanização das favelas do entorno.
A fiscalização ficará por conta de um Grupo de Gestão previsto em lei, com participação da sociedade civil.
Ao que parece, o Poder Executivo pressiona o Parlamento para que aprove o citado projeto ainda neste mês de junho. Ocorre que, vários problemas foram encontrados, inclusive em sua redação, que é muito ampla e deixa sem pormenores pontos importantes da operação.
Como exemplo, podem ser citadas as áreas contaminadas na região, sejam por postos de gasolina, oficinas mecânicas, indústrias de vidros, usina de asfalto, que precisam ser descontaminadas pelo futuro empreendedor antes da execução de qualquer obra. Será preciso estabelecer mecanismos claros de controle sobre essa atuação, bem como um laudo mais específico sobre as áreas contaminadas e soluções para a reversão do problema.
Também com relação ao patrimônio histórico tombado, nada foi apresentado com relação à preservação ou mitigação de eventuais danos indiretos. Os bens sequer foram levantados com precisão.
Há muitos aspectos importantes e com significativo impacto para o empreendimento não especificados no projeto de lei, sendo delegados à posterior decreto do chefe do Poder Executivo. Certamente, são arestas a serem aparadas.
Há pouca participação da Secretaria de Finanças na operação, o que foi questionado pelos vereadores presentes. Também levantaram o não cadastramento das favelas do entorno, o seu perímetro e qual seria a demanda inscrita e beneficiada com as habitações de interesse social.
Para Ricardo Young, “colocar para os vereadores votarem a toque de caixa essa matéria é um absurdo, dado o tamanho da operação e suas implicações.” (http://www.ricardoyoung.com.br/operacao-urbana-agua-branca-e-tema-de-debate-na-camara/)
Muitas outras questões foram levantadas. Algumas ainda sem respostas.
O que fica é que os termos fiscalização e fiscalizar não são encontrados no projeto de lei, a despeito dos altos valores envolvidos. A SP Urbanismo arrecada os recursos, administra a aplicação na operação e ela mesma se remunera, assim como a SP Obras. Entretanto é preciso ressaltar que há uma relação entre as secretarias e a empresas públicas envolvidas de vinculação e não de hierarquia. O controle pressupõe expressa previsão legal, que determinará seus os limites e instrumentos.
Segundo os vereadores José Police Neto e Paulo Frange, o projeto não será aprovado com rapidez. Serão necessárias novas audiências públicas e alteração na redação proposta.
Camila A. Tessare Silvestre