Acesso à informação na Câmara Municipal de São Paulo
O Voto Consciente enviou o seguinte pedido de informação à Ouvidoria da Câmara.
No site da Câmara (home>Acesso à Informação) existe um link para o Serviço de Informação ao Cidadão. Este link leva a uma página intitulada “Envie suas dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação”, de cujo texto extraí o seguinte:
A Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) criou um e-mail através do qual a população poderá enviar suas dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), em vigor no país desde o dia 16 de maio. O endereço eletrônico é o sic@camara.sp.gov.br.
Segundo o mesmo texto, há um formulário disponível no hotsite da Lei para atender as demandas da sociedade sobre o assunto. Este hotsite também atenderia dúvidas sobre outros assuntos.
As demandas da sociedade já podiam ser enviadas por um formulário disponível no hotsite da Lei de Acesso à Informação, mas agora o e-mail específico para essa finalidade atenderá efetivamente o que determina a legislação. “No entanto, mesmo que venham dúvidas sobre outros assuntos, nós atenderemos”, explicou a coordenadora da Ouvidoria da Câmara, Maria Inês Fornazaro.
1 – Onde estão o hotsite e o formulário mencionados?
2- Quais outras páginas do site da Câmara se referem a um Serviço de Informações ao Cidadão?
3 – As medidas tomadas até agora pela Câmara atendem a Lei 12527? Especificamente:
– foi criado um Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Câmara?
– a que órgão da Câmara está subordinado este Serviço?
– quem chefia este Serviço?
– este serviço está preparado para fornecer o número de protocolo das demandas da sociedade enviadas à Câmara. e irá fornecê-los?
– existem disposições para a interposição de recursos no caso de fornecimento de informação incompleta ou de negativa?
– quais são estas disposições?
Aguardamos com interesse a manifestação da Casa.
Danilo Barboza